Recomendação nº 25
Dar nova redação ao parágrafo único do art. 181 para deixar-lhe mais clara.
Nova redação proposta. Art. 181. (...). "Parágrafo único. O juiz fará consignar a contradita, a arguição e a resposta, mas somente excluirá a testemunha ou não lhe deferirá o compromisso apenas nas hipóteses dos arts. 174 a 176, podendo ouvir como informante as testemunhas contraditadas."