Recomendação nº 5

    A mera requisição de instauração de inquérito policial não afeta a imparcialidade dos magistrados, sendo inapropriada a supressão dessa faculdade, nos termos do inciso I do artigo 21 do Projeto, devendo ser mantida a sistemática vigente.

    Recomendação nº 4

    A criação da figura do juiz das garantias, impedido de funcionar no processo criminal correspondente, não contribuiu para a melhoria do processo penal, trazendo entraves ao seu andamento; a participação de um juiz na fase de investigação não afeta a sua imparcialidade para a condução do processo subsequente.

    Recomendação nº 3

    A previsão da faculdade de identificação de fontes de prova em favor da defesa, na fase da investigação, por meio de mandatário com poderes especiais, é indesejável, agride as prerrogativas dos advogados e pode conturbar, imensamente, o andamento dos trabalhos. Assim, sugere-se a exclusão, no artigo 13, da expressão “ou mandatários com poderes especiais”.

    Recomendação nº 2

    Embora seja legítima a garantia de acesso pelo investigado e seu defensor a todo o material produzido na investigação, considera-se que o artigo 11 do Projeto elegeu momento inapropriado para tanto, recomendando-se a substituição da expressão “salvo no que concerne às diligências em andamento” para “salvo no que concerne às diligências em andamento e as que, a despeito de já finalizadas, possam ter desdobramentos cujo conhecimento tenha a potencialidade de comprometer a eficácia da investigação penal”.

    Recomendação nº 1

    O processo penal deve se realizar sob o contraditório e a ampla defesa, mas a manifestação da defesa técnica em todas as fases do processo deve ser prevista como faculdade, e não como obrigação, motivo pelo qual se recomenda a substituição da expressão “garantindo-se a efetiva manifestação” por “facultando-se a manifestação” do defensor técnico em todas as fases procedimentais.

    Página 5 de 5

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.