Rio de Janeiro (RJ) - Outubro 2005
Carta de São Paulo, 21 de outubro de 2005
Os juizes federais participantes do 2º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF vêm a público manifestar seu repúdio à recente tentativa do Governo Federal de alterar a Lei 10.259, reduzindo o teto de 60 salários mínimos para ajuizar ações pelos Juizados Especiais Federais – JEFs, bem como ampliando de 60 dias para 24 meses o prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor. Estas medidas, na prática, criariam uma espécie de “sub-precatório” para os processos dos juizados, representando um duro golpe na efetividade das decisões oriundas dos JEFs.
Com os juizados especiais federais, milhões de brasileiros antes alijados do acesso ao Judiciário vêm fazendo valer seus direitos através de um processo rápido e eficaz, concluindo-se os processos e recebendo-se os valores devidos em menos de um ano. Através dos juizados itinerantes, populações carentes historicamente marginalizadas que vivem em regiões distantes do Brasil puderam exercer seus direitos, em especial de natureza previdenciária.
Ao tentar violentar esta bela experiência de inserção social, o Governo de fato subordina o reconhecimento dos direitos do povo a aspectos meramente fiscais, fazendo tábua rasa da Constituição e dos direitos fundamentais dos cidadãos, já vulnerados pela sua lentidão deste mesmo Governo na consolidação da Defensoria Pública da União. Se as condenações advindas dos JEFs alcançam hoje cifras elevadas, isto se deve às reiteradas violações ao direito de segurados do INSS e servidores públicos, em sua maioria, ao longo dos anos, e demonstra que a Justiça Federal está funcionando regularmente para assegurar estes mesmos direitos ao povo.
Os juízes federais do Brasil repudiam qualquer tentativa de alteração da Lei dos Juizados Especiais Federais contra os interesses populares, e conclama a sociedade civil e seus
representantes no Congresso Nacional a não permitirem a aprovação de qualquer iniciativa que enfraqueça esta experiência vital para a plena realização do estado democrático de direito.