São Luís (MA) - Agosto 2017
Carta de São Luís, 1º de setembro de 2017
Independência para Justiça Social.
A função do Judiciário é promover a paz social resolvendo os conflitos com imparcialidade e independência, seja para condenar um corrupto poderoso, seja para absolver um inocente injustamente acusado pelo clamor social. Essa independência é fundamental para estabelecer a justiça social que, muitas vezes, implica reconhecer legítimos direitos do cidadão que foram negados pelo próprio Estado, especialmente nas áreas da previdência social e da saúde.
A função do Judiciário é promover a paz social resolvendo os conflitos com imparcialidade e independência, seja para condenar um corrupto poderoso, seja para absolver um inocente injustamente acusado pelo clamor social. Essa independência é fundamental para estabelecer a justiça social que, muitas vezes, implica reconhecer legítimos direitos do cidadão que foram negados pelo próprio Estado, especialmente nas áreas da previdência social e da saúde.
Os juízes federais são favoráveis à transparência, apoiaram a criação do CNJ e do regime do teto moralizador e, continuamente, denunciam o descumprimento da regra constitucional que ordena a recomposição inflacionária anual do subsídio.
Reiteram que a aplicação do CPC de 2015 nos juizados especiais federais deve ser filtrada pelos critérios de equidade, economia processual, informalidade e celeridade em prol do cidadão. Consideram, também, ser importante a padronização da atuação dos procuradores federais nas suas propostas de acordos. Registram que as inovações tecnológicas devem ser incorporadas pelo Judiciário para realização da Justiça. Reafirmam seu olhar preocupado com a efetivação a tempo e modo dos direitos a benefícios previdenciários, em especial da população mais carente, como os segurados especiais.
Ponderam ser fundamental haver instrumentos processuais e administrativos que garantam não só o cumprimento efetivo das decisões judiciais que reconhecem direito a medicamentos como também a economicidade dessas aquisições em prol do interesse coletivo.
Por tudo isso, os participantes do XIV FONAJEF aprovam a presente Carta, com seu anexo contendo os enunciados e recomendações, que serão encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal, buscando a concretização daquilo que é mais do que um ideal: a democracia com a solução pacífica dos conflitos.