FONAJEF

    Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais

    XII Fonajef

    Vitória (ES) - Junho 2015 

    Carta de Vitória, 19 de junho de 2015

    Prestes a completar vinte anos de vigência da Lei 9099/1995 e quatorze da Lei 10259/2001, o sistema dos Juizados Federais demonstrou ser importante instrumento de ampliação do acesso à Justiça Social para o cidadão brasileiro. Mantendo um tempo médio do processo de um ano, oito meses e vinte e dois dias e tendo pago em 2014 cerca de 4,3 bilhões de reais para 764.479 beneficiários, os Juizados Federais concretizam os direitos fundamentais e aproximam o Poder Judiciário das camadas mais carentes da sociedade.

    Por isso, os Juízes Federais presentes ao XII FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – FONAJEF entendem que os princípios informadores de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação (Lei 9099/1995, art. 2º) são valores essenciais para cumprimento dos objetivos constitucionais da República de construir uma sociedade livre, justa e solidária, com desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, para promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição Federal, art. 3º).

    Os juízes federais pontuam que, apesar dos avanços do novo Código de Processo Civil, ele não pode burocratizar os Juizados Especiais, que consagraram um sistema autônomo de jurisdição previsto na Constituição. A aplicação deste novo diploma só é possível naquilo que não contrariar os princípios informadores dos Juizados Especiais cuja prioridade deve ser o atendimento da demanda social com uma prestação jurisdicional célere e efetiva.

    Os juízes federais presentes ratificam a importância dos enunciados elaborados no âmbito do FONAJEF, dado o seu caráter estratégico e balizador do funcionamento dos JEF's.

    Assim, os participantes do XII FONAJEF aprovam a presente CARTA e seu anexo contendo os enunciados e recomendações, que serão enviados ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal, aos Tribunais Regionais Federais e às Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais.

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