Sugestões das Magistradas e Magistrados Federais para o Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais Federais no CNJ

    I – Contextualização

    Em 10 de setembro de 2019, por meio da Portaria nº 126, a Presidência do CNJ instituiu um Grupo de Trabalho para “elaboração de diagnóstico, estudos e apresentação de propostas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional entregue pelos Juizados Especiais”.

    Coordenado pela Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim e composto por magistradas e magistrados representando os Juizados Especiais Estaduais e Federais, inclusive Turmas Recursais, o grupo tem escopo amplo de trabalho, mas apenas seis meses de duração. Em vista disso, na primeira reunião do grupo foi decidido concentrar esforços em elaborar um formulário para diagnóstico dos problemas e em definir grandes linhas de atuação.

    O presente Grupo de Discussão no FONAJEF foi criado para colher das Juízas e Juízes Federais sugestões destinadas ao Grupo de Trabalho do CNJ. No espírito do que foi dito anteriormente, o Grupo de Discussão procurou identificar questões ou temas para o formulário de diagnóstico e reuniu, também, alguns problemas e sugestões mencionados pelos membros do grupo durante os debates.

    II – Conclusões do Grupo de Discussão

    Para melhor organizar os trabalhos, foram identificados, inicialmente, oito grandes tópicos de interesse dos Juizados Especiais Federais. Em cada um desses tópicos, procurou-se separar as conclusões do grupo em três categorias: (i) temas para diagnóstico; (ii) sugestões e (iii) problemas. As conclusões se aplicam a Juizados e Turmas Recursais, salvo quando expressamente mencionado de forma diversa.

    1. Infraestrutura e localização

    1.1 – Temas para diagnóstico:

    a) forma e facilidade de acesso: saber se o edifício onde funciona a unidade é facilmente acessível ao jurisdicionado, por que meios e se há transporte público disponível;

    b) acessibilidade: saber se o edifício onde funciona a unidade cumpre as normas de acessibilidade;

    c) sala de perícia: saber se há sala de perícia no edifício do Juizado e, em caso afirmativo, quantas são e se são adequadas;

    d) sinalização: saber se há nos edifícios sinalização adequada para pessoas que não saibam ou não consigam ler.

    2. Equipamentos de informática e software

    2.1 – Temas para diagnóstico:

    a) sistema de gravação de audiências: saber se há sistema de gravação, se a gravação é feita em áudio e vídeo e como o material é armazenado e depois disponibilizado para consulta;

    b) link de dados: saber qual o tamanho, a velocidade e a disponibilidade;

    c) sistema processual eletrônico:

    c.1) saber qual o sistema utilizado;

    c.2) saber se o sistema atende às necessidades atuais e, em caso negativo, o que falta para atender;

    c.3) saber se o fluxo de tramitação eletrônica é automatizado, quem o desenha e se atende ‘as peculiaridades do Juizado ou da Turma;

    c.4) saber se existe interoperabilidade plena com outros sistemas, especialmente para assegurar a comunicação plena com a Justiça Estadual nos casos de declínio de competência e com todos os Tribunais;

    c.5) saber qual o sistema utilizado pela Justiça Estadual local;

    c.6) saber quais são as eventuais dificuldades de interoperabilidade e se há necessidade de ajustes no MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade).

    2.2 – Sugestões:

    a) governança específica: é preciso definir governança específica para os sistemas processuais dos Juizados Especiais Federais, com a participação de juízes e servidores de Juizados e Turmas, a fim de assegurar que sejam atendidas as peculiaridades dessas unidades judiciais;

    b) melhores práticas: em especial, é preciso que os fluxos de tramitação nos sistemas processuais dos Juizados sejam definidos por juízes e servidores que conheçam a fundo as peculiaridades dos Juizados e das Turmas, de modo a assegurar que as peculiaridades dos Juizados Especiais Federais sejam plenamente atendidas e que sejam incorporadas as melhores práticas existentes na Justiça Federal;

    c) adequação aos vários tipos de processos: é preciso pensar em vários fluxos de tramitação, a fim de atender as peculiaridades dos vários tipos de processos de competência dos Juizados Especiais Federais;

    d) evitar o emprego dos fluxos das varas comuns: é preciso reconhecer que os Juizados Especiais têm peculiaridades que tornam inadequado o mero aproveitamento dos fluxos desenhados para as varas comuns;

    e) automatização e processamento em lote: dado o volume de processos que tramitam nos Juizados Especiais e a necessidade de conferir celeridade aos processos, é necessário que os sistemas processuais contemplem fluxos automatizados e tramitação e permitam o processamento em lote;

    f) margem de adaptação a imprevistos: é preciso que os fluxos de tramitação nos sistemas processuais confiram ao juízo alguma margem de discricionariedade para adaptação a demandas imprevistas, de natureza sazonal ou excepcional, a fim de assegurar a sua rápida tramitação;

    g) expedição de requisitórios: é preciso que os sistemas processuais prevejam meio célere e seguro de expedição de requisitórios, compatível com o grande volume de processos que tramita nos Juizados Especiais Federais;

    h) atenção às peculiaridades das Turmas Recursais: é preciso que os sistemas processuais contemplem as necessidades e peculiaridades das Turmas Recursais, o que até o momento foi deixado em segundo plano;

    3. Serviços de apoio administrativo

    Estrutura adequada de segurança – equivalente no mínimo à das varas

    3.1 – Temas para diagnóstico:

    a) segurança: saber se a estrutura de segurança do edifício é adequada, se a segurança é feita por agentes próprios ou terceirizados, se a estrutura é equivalente à das varas comuns e quais são as eventuais dificuldades existentes;

    3.2 – Sugestões:

    a) segurança: garantir que a estrutura de segurança nos Juizados Especiais seja no mínimo equivalente à das varas comuns;

     

    4. Serviços de apoio judicial

    4.1 – Temas para diagnóstico:

    a) Contadoria Judicial: se existe, qual o número de servidores, se são especializados em cálculos, suas  funções comissionadas e atribuições, produtividade, volume de trabalho;

    b) atermação: quem faz, se é feita pelos servidores ou estagiários do próprio Juizado ou se por núcleo de prática jurídica;

    c) estágio voluntário: se existe, se há interesse local, se há obstáculos para aproveitamento dos interessados.

    4.2 – Problemas:

    a) entraves normativos ao estágio voluntário: o estágio voluntário deveria ser estimulado, especialmente no cenário de restrição orçamentária e falta de pessoal, mas há entraves normativos (normas dos conselhos) que impedem ou dificultam o aproveitamento dos interessados nessa modalidade de estágio;

    5. Temas processuais

    5.1 – Temas para diagnóstico:

    a) Conciliação: saber se é feita no âmbito do próprio Juizado ou de outro órgão especializado;

    5.2 – Sugestões:

    a) contagem de prazos em dias úteis: propor alteração legislativa para que os prazos voltem a ser contados em dias corridos, tendo em vista as peculiaridades dos Juizados Especiais, em que se exige maior celeridade;

    b) competência: repensar a competência dos JEFs em função da complexidade das causas atuais e da alteração da competência delegada;

    c) sistema recursal: repensar o sistema recursal, que se torna muito complexo após o julgamento do recurso da sentença, destoando da simplicidade própria dos Juizados Especiais;

    6) Estrutura de pessoal

    6.1 – Temas para diagnóstico:

    a) gabinetes: saber o número de pessoas, as funções comissionadas e as atribuições dos servidores;

    b) secretaria: saber número de pessoas, os setores em que se dividem os trabalhos, as funções comissionadas e as atribuições dos servidores, se é única (compartilhada) ou não e, em caso afirmativo, quantos gabinetes são atendidos;

    c) necessidade de alterações: saber se há necessidade de reestruturação ou redimensionamento, se há algum óbice normativo, administrativo ou orçamentário e qual é o óbice;

    6.2 – Sugestões:

    a) redimensionamento: necessidade de redimensionamento da estrutura dos Juizados e Turmas para absorver os processos de competência delegada.

    7) Auxiliares da justiça

    7.1 – Temas para diagnóstico:

    a) presença da DPU, MPF, AGU: saber se existem órgãos da DPU, MPF e/ou AGU instalados no local, se há necessidade da instalação desses órgãos caso não estejam, se atuam efetivamente nos processos, mediante manifestações relevantes e/ou participação em audiência.

    8) Dados gerenciais sobre JEFs

    8.1 – Sugestões:

    a) disponibilização de dados gerenciais e processuais: manter os dados gerenciais e processuais relativos aos Juizados Especiais Federais e às Turma Recursais em portal único, centralizado, de forma integrada, a fim de conferir transparência e publicidade aos dados existentes e aos que vierem a ser colhidos em razão do diagnóstico realizado pelo Grupo de Trabalho do CNJ.

    As sugestões propostas foram aprovadas pela Plenária para fins de encaminhamento ao Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 126, da Presidência do CNJ.

    Proposta de Alteração Legislativa nº 1

    Diminuir o período para abertura do prazo no processo eletrônico para todos os processos (não só de JEF) de 10 para 5 dias corridos (alterar artigo 5º, par. 3º, da Lei n. 11.419/2006).

    Enunciado nº 226

    “A progressão do aumento da idade, prevista no art. 18, §1º, da EC 103/2019, deve ser aplicada de acordo com o ano em que a mulher implementar o último requisito para aposentadoria por idade, independentemente da data do requerimento administrativo”

    Enunciado nº 225

    A prova técnica simplificada é legítima para análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.

    Enunciado nº 224

    A fixação de astreinte (multa cominatória) na sentença está inserida no poder de coerção especial do Juiz.

    Enunciado nº 223

    O juiz poderá indeferir a petição inicial, por inépcia, quando, em ações previdenciárias, intimada a parte para a emenda, não seja sanada a inadequada narrativa dos fatos ou a ausência de início de prova material.

    Enunciado nº 222

    É possível o julgamento do mérito dos pedidos de benefício previdenciário rural com base em prova exclusivamente documental, caso seja suficiente para a comprovação do período de atividade rural alegado na petição inicial.

    Enunciado nº 221

    A ausência da parte autora a quaisquer das audiências realizadas no curso do processo não enseja a automática extinção do feito nos termos do art. 51, da Lei 9099/1995, sendo possível a resolução do mérito se a causa estiver madura para o julgamento.

    Enunciado nº 220

    A utilização dos meios tecnológicos necessários à audiência telepresencial existentes na sede do juízo deve ser requerida pelo interessado em até 10 (dez) dias úteis antes da prática do ato.

    Enunciado nº 219

    O Juiz pode adotar as audiências telepresenciais de ofício ou a requerimento das partes, devendo ser franqueado, caso comprovadamente necessário, o acesso aos meios existentes na sede do juízo.

    Enunciado nº 218

    Pelo Princípio da preservação da competência jurisdicional, as Notas Técnicas emitidas pelos Centros de Inteligência que apresentem conteúdo material ou processual, considerada a independência da jurisdição, são propositivas, não vinculativas.

    Enunciado nº 217

    O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial, mesmo após a EC 103/2019.

    Enunciado nº 216

    A utilização de EPI não elide o direito à especialidade do labor nos casos de exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos, ainda que considerados eficazes no PPP.

    Enunciado nº 215

    É possível o cômputo do tempo de serviço rural antes do início de vigência a Lei 8213/91, bem como o tempo especial convertido para comum até o advento da EC 103/2019, para fins de concessão de aposentadoria programada.

    Enunciado nº 214

    O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve observar a lei vigente à época do início da incapacidade permanente, ainda que precedido de auxílio doença.
    (Revogado no XVIII FONAJEF)


    Enunciado nº 213

    O cálculo dos benefícios por incapacidade deve observar os critérios da legislação anterior à entrada em vigor da EC 103/19, quando a data de início da incapacidade a preceder, mesmo que a DER seja posterior.

    Enunciado nº 212

    Não há nulidade na sentença quando esta determina a concessão do melhor benefício, observados os parâmetros a serem analisados para a sua implantação administrativa.

    Enunciado nº 211

    Havendo conflito entre acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça e de representativo da controvérsia na Turma Nacional de Uniformização, deve-se dar prevalência, salvo hipótese de distinção ou sinalização de superação do precedente, ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por ser o órgão incumbido constitucionalmente da uniformização da interpretação do direito federal, competindo-lhe, ainda, rever as decisões da TNU na hipótese de conflito jurisprudencial.

    Enunciado nº 210

    Revisão do enunciado nº 29
    “Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal, bem como em julgamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal pela Turma Nacional de Uniformização”. (Revisado no XIII FONAJEF)

    Enunciado nº 209

    A solidariedade entre os entes públicos para prover serviços de assistência à saúde não impede a declaração de ilegitimidade passiva da União para responder às ações nas quais se discute apenas a ordem de regulação (fila) gerida pelos estados ou municípios.

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