Recomendação nº 18

    Recomenda-se o desenvolvimento de aplicativo específico para atendimento à Justiça de forma a evitar a dependência de aplicativos desenvolvidos por empresas privadas.

    Recomendação nº 17

    Recomenda-se que os sistemas de conciliação permitam que a parte eleja a data e hora mais conveniente para o comparecimento para o ato processual, de acordo com agenda prévia de disponibilidades, prevendo-se, porém, regras para evitar a existência de claros na agenda.

    Recomendação nº 16

    Recomenda-se a integração dos sistemas de processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais com os sistemas de requisição de pagamentos, AJG, cálculos, perícias e agendamento de conciliação.

    Recomendação nº 15

    Para atendimento do art. 272, §5º do CPC (Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade), recomenda-se desenvolvimento de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico para que o próprio advogado eleja quem receberá as intimações do processo, registrando data e hora de cada manifestação.

    Recomendação nº 14

    Recomenda-se que os sistemas de processo eletrônico utilizados nas Turmas Recursais disponham de funcionalidade de plenário virtual.

    Recomendação nº 13

    Recomenda-se a criação de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico para os benefícios por incapacidade, permitindo que o perito faça o preenchimento do laudo pericial diretamente em formulário integrado no sistema, permitindo a citação e intimações automáticas, assim como a triagem automatizada dos processos, com a geração de minuta sugestiva contendo transcrição do laudo.

    Recomendação nº 12

    Para a intimação por Whatsapp ou congêneres, recomenda-se a adoção de termo de adesão, em linguagem simplificada, esclarecendo o termo inicial de contagem do prazo e que as intimações serão consideradas realizadas independentemente de recibo de leitura ou resposta, bem como a obrigação de informar as mudanças de telefone. 

    Recomendação nº 11

    Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais e às Seções Judiciárias que criem Núcleos de Apoio Técnico em Saúde (NATS) ou busquem estabelecer convênios com os NATS ligados à Justiça Estadual.

    Recomendação nº 10

    Nos casos de ordem judicial determinando a aquisição direta do medicamento, recomenda-se [1] que o pagamento seja feito diretamente pelo órgão judicial ao fornecedor/distribuidor; [2] que a entrega seja feita diretamente ao estabelecimento de saúde público ao qual estiver vinculado o médico responsável pelo tratamento e [3] que conste na decisão que a compra se dará para órgão público e que deve ser aplicado o coeficiente de adequação de preço, nos termos das resoluções da ANVISA.

    Recomendação nº 9

    Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda adotem o sistema de gravação audiovisual das entrevistas rurais, como material complementar à redução a termo das citadas entrevistas.

    Recomendação nº 8

    Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda incluam, dentre as perguntas da entrevista rural, o seguinte quesito: “Quais pessoas trabalharam/residiram no(s) seu(s) local(is) de trabalho rural nos últimos 15 anos e por qual período lá permaneceram?”

    Recomendação nº 7

    Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda não substituam a realização das entrevistas rurais pelo preenchimento de formulários pelos requerentes, quando esses possuam documentação em seu nome ou tenham recebido seguro-defeso, como estipulado pela Portaria Conjunta n.1 /DIRBEN/DIRAT/INSS, 7 de agosto de 2017.

    Recomendação nº 6

    Recomenda-se a uniformização, em todo o Brasil, do sistema informatizado dos juizados especiais federais com a adoção do eProc, a exemplo da TNU.

    Recomendação nº 5

    É recomendável que os juizados busquem a utilização de fluxos de procedimentos padronizados e a racionalização dos recursos humanos e materiais, objetivando resultados mais eficientes.

    Recomendação nº 4

    Recomenda-se a modificação legislativa da definição de infração de menor potencial ofensivo, para abranger crimes com pena máxima de até 4 anos de prisão.

    Recomendação nº 3

    Em ações por incapacidade, é recomendável a inserção do provável tempo necessário para a recuperação do segurado nos laudos médicos, e da DCB nas sentenças e termos de acordo, facultando-se ao segurado o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecederem a data fixada.

    Recomendação nº 2

    Nos processos do INSS, é recomendável que a Procuradoria Geral Federal uniformize em todo o Brasil os parâmetros para acordo.

    Recomendação nº 1

    Em processos contra a CAIXA, como ações por dano moral, é possível que se encaminhe a reclamação pré-processual à conciliação para abertura de procedimento extrajudicial diretamente junto ao jurídico de vinculação da empresa pública, o que pode resultar na propositura acordo de forma rápida, mesmo sem demanda judicial formalizada e sem a necessidade de audiência.

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