Recomendação nº 36
Na hipótese de repetição de ações pleiteando tecnologia de saúde para mesma doença é recomendável informar tal fato a um centro de inteligência da Justiça Federal.
Na hipótese de repetição de ações pleiteando tecnologia de saúde para mesma doença é recomendável informar tal fato a um centro de inteligência da Justiça Federal.
Nos casos de ordem judicial determinando a aquisição direta do medicamento, recomenda-se [1] que o pagamento seja feito diretamente pelo órgão judicial ao fornecedor/distribuidor; [2] que a entrega seja feita diretamente ao estabelecimento de saúde público ao qual estiver vinculado o médico responsável pelo tratamento; [3] que conste na decisão que a compra se dará para órgão público e que deve ser aplicado o coeficiente de adequação de preço, nos termos das resoluções da ANVISA; e [4] que a decisão contemple possibilidade de o ente público adquirir a medicação para o início do tratamento com dispensa de licitação.
Sugerir ao CJF a criação de sistema integrado de acompanhamento do recolhimento de custas.
Criação de comissão especifica da AJUFE para acompanhamento do PL 6160/2019, do projeto de lei complementar de custas e da comissão do juizado especial federal no CNJ.
Recomenda-se à AJUFE o impulsionamento da aprovação do PL 5826/2013, que trata da alteração da Lei 10.259/2001 para estabelecer a extinção da TRU.
Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal analisar a possibilidade de incluir o termo “quando possível” à primeira parte do §3º do art. 28 da Resolução CJF 305/2004, na redação da Resolução CJF 575/2019, que dispõe sobre a limitação de realização de vinte perícias por dia, quando realizadas por lote.
Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal analisar a possibilidade de revogar a segunda parte do §3º do art. 28 da Resolução CJF 305/2004, na redação da Resolução CJF 575/2019, que dispõe sobre a limitação mensal de pagamento de perícia por perito na importância de 150 vezes o limite máximo da Tabela V da referida Resolução.
Recomenda-se que sejam feitos quesitos específicos que auxiliem a avaliação da coisa julgada em caso de reiteração de demandas de incapacidade.
Recomenda-se que o INSS junte o SABI em todos os processos de benefícios por incapacidade nos Juizados Especiais Federais.
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