Recomendação nº 5

    É recomendável que os juizados busquem a utilização de fluxos de procedimentos padronizados e a racionalização dos recursos humanos e materiais, objetivando resultados mais eficientes.

    Recomendação nº 4

    Recomenda-se a modificação legislativa da definição de infração de menor potencial ofensivo, para abranger crimes com pena máxima de até 4 anos de prisão.

    Recomendação nº 3

    Em ações por incapacidade, é recomendável a inserção do provável tempo necessário para a recuperação do segurado nos laudos médicos, e da DCB nas sentenças e termos de acordo, facultando-se ao segurado o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecederem a data fixada.

    Recomendação nº 2

    Nos processos do INSS, é recomendável que a Procuradoria Geral Federal uniformize em todo o Brasil os parâmetros para acordo.

    Recomendação nº 1

    Em processos contra a CAIXA, como ações por dano moral, é possível que se encaminhe a reclamação pré-processual à conciliação para abertura de procedimento extrajudicial diretamente junto ao jurídico de vinculação da empresa pública, o que pode resultar na propositura acordo de forma rápida, mesmo sem demanda judicial formalizada e sem a necessidade de audiência.

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