FONEF

    Fórum Nacional de Execução Fiscal

    São Paulo (SP) - Novembro 2018 

    Carta de São Paulo, 30 de novembro de 2018

     

    O IV Fórum Nacional das Execuções Fiscais (FONEF) chegou ao fim, nesta sexta-feira, 30 de novembro de 2018, com a aprovação da Carta de São Paulo, bem como dos enunciados e das recomendações formulados pelos grupos de trabalho.

    Durante três dias de reflexão, juízes, procuradores da Fazenda Nacional e advogados que estiveram na capital paulista discutiram as garantias do crédito tributário no processo administrativo e na execução fiscal, os negócios jurídicos processuais, os resultados do novo RDCC e o uso da tecnologia na execução fiscal.

    Considerando que os processos de execução fiscal representam mais de quarenta por cento dos feitos em tramitação nas varas federais do país, e tendo em vista a necessidade de maximizar a eficiência arrecadatória da dívida ativa dentro do sistema da Justiça Federal, garantindo-se, ao mesmo tempo, a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento econômico do país, os juízes federais reunidos na capital paulista leram e aprovaram a Carta de São Paulo nos seguintes termos:

    As magistradas e os magistrados federais reunidos no IV FONEF, em São Paulo, reconhecem e afirmam que:

    1) A execução fiscal, nos termos da Constituição e das leis da República, é o meio por excelência para a satisfação dos créditos públicos não adimplidos voluntariamente, indispensáveis ao funcionamento do Estado Social e Democrático de Direito;

    2) As Varas de Execução Fiscal têm relevância estratégica e devem fazer parte da discussão central da Justiça Federal.  Nesse aspecto, recomenda-se a criação de uma coordenação geral pelos Tribunais Regionais Federais das Varas de Execução Fiscal para possibilitar maior efetividade nos serviços prestados;

    3) Os magistrados e as magistradas federais reconhecem o trabalho desenvolvido pela Fazenda Nacional no desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas e a importância desse modelo para que os demais devedores adotem mecanismos semelhantes;

    4) É imprescindível a canalização de esforços para que se invista em tecnologia, automação e inteligência artificial a fim de aperfeiçoar o novo modelo de execução fiscal, atendendo à uma demanda crescente;

    5) Os magistrados e magistradas reunidos em São Paulo concluem, portanto, que não existe efetivo combate à corrupção, exercício da livre concorrência e bom funcionamento do Estado se não houver uma execução fiscal efetiva.

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