FONEF

    Fórum Nacional de Execução Fiscal

    III Fonef

    Belo Horizonte (MG) - Março 2017 

    Carta de Belo Horizonte, 15 de março de 2017

     

    Os magistrados federais reunidos no III Fonef, em Belo Horizonte, reconhecem e afirmam que:

    1.  A execução fiscal nos termos da Constituição e das leis da República, é o meio por excelência para a satisfação dos créditos públicos não adimplidos voluntariamente, indispensáveis ao funcionamento do Estado Social e Democrático de Direito.

    2. O advento do novo CPC é uma oportunidade para a adoção de interpretações da lei tributária que privilegiem, no âmbito da cobrança do crédito tributário dos Grandes Devedores, a execução mais eficaz dos valores devidos sem descurar das garantias processuais e materiais destes contribuintes.

    3. É imprescindível que a Justiça Federal e a Administração Tributária como um todo canalizem seus esforços para a solução dos débitos dos chamados Grandes Devedores, parcela que corresponde a menos de um por cento dos inadimplentes e que, no entanto, concentra a maior parte do estoque de créditos inscritos em Dívida Ativa, possibilitando a recuperação de recursos indispensáveis para a Seguridade Social em um momento de iminência de reforma constitucional altamente restritiva.

    4. Os juízes federais reunidos em Belo Horizonte repudiam, de forma veemente, qualquer tentativa de desvinculação das receitas da seguridade social, cuja destinação foi traçada pelo Poder Constituinte Originário, para outras finalidades que não o financiamento da saúde, previdência e assistência social dos brasileiros.

    Acesse o conteúdo das edições anteriores


    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.