Brasília (DF) - Março 2016
Carta de Brasília, 17 de março de 2016
Os magistrados federais reunidos no II FONEF, em Brasília, reconhecem e afirmam:
1) Que a execução fiscal é o instrumento processual legítimo, nos termos da Constituição e das leis da República, para a obtenção de recursos fiscais não adimplidos voluntariamente e indispensáveis ao bom funcionamento do Estado Social e Democrático de Direito, e que precisa de constante aperfeiçoamento de sua legislação;
2) A importância da aplicação do novo código de processo civil à execução, notadamente quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não se aplica na hipótese do art 135 do CTN, e sobre as novas normas sobre o bloqueio eletrônico de ativos financeiros;
3) Os juízes federais repudiam, de forma veemente, atos atentatórios a independência da magistratura, como aqueles dirigidos ao juiz federal Sérgio Moro, o qual tem conduzido de forma serena e competente processos criminais de altíssima complexidade relativos à Operação Lava-Jato, e precisa ter respeitada a sua liberdade de decidir.