A retirada dos Estados e municípios da reforma previdenciária aprovada em âmbito federal vai criar grandes diferenças nas condições de aposentadoria entre os servidores dos governos regionais. Alguns governadores conseguiram aprovar a idade mínima de acordo com as mudanças na área federal e aplicar novas regras de cálculo dos benefícios. Outros se limitaram a seguir a mudança de alíquota da contribuição previdenciária, obrigatoriamente estabelecida a Estados e municípios pela Emenda Constitucional 103/2019.
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A Ajufe reforça que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter nacional da Magistratura na ADI 3854. Todavia, a EC 103/19 fragmentou o regime previdenciário dos juízes permitindo o tratamento diferenciados entre os entes federativos. E esse é, justamente, um pontos questionados pela associação na ADI 6258 (Reforma da Previdência).