O juiz federal Bruno Hermes Leal, em regime de plantão extraordinário, revisou a prisão cautelar de um venezuelano, em Roraima (RR), e concedeu liberdade provisória. A decisão seguiu a recomendação do Conselho Nacional de Justiça 62/2020, que solicita a adoção de medidas descarcerizantes em relação a investigados ou réus em prisão cautelar diante da pandemia de Covid-19 no país.
A defesa alegou que o réu poderia ser encontrado em endereço na capital de Roraima e que não havia risco de fuga, como sustentou o Ministério Público Federal, circunstância que resguardaria a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
O magistrado federal entendeu que mesmo se tratando de delito envolvendo o tráfico de drogas não justificaria a segregação cautelar e seguiu a recomendação do CNJ. Por essa razão, concedeu liberdade provisória ao venezuelano, porém incluiu o réu no programa de impedidos de se ausentar do país, além de ordenar que o oficial de justiça responsável obtenha dados específicos do autuado e demais endereços onde possa ser localizado. Caso o réu descumpra as condições referidas no processo, poderá ser preso.
Veja a decisão: Decisao_venezuelano.pdf