JFPE concede tutela para que Município do Recife suspenda pagamentos de dívidas com a União

    Em decisão proferida nesta sexta-feira (3), o juiz federal titular da 3ª  Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu tutela antecipada para que o Município do Recife suspenda, por 180 dias, o pagamento de parcelas de dívidas contraídas com a União.

    Para concessão da tutela, o magistrado considerou a situação exposta pelo Município do Recife, autor da ação, na qual revela despesas na ordem de mais de R$ 417 milhões investidos em ações de prevenção e cuidados contra o COVID-19 na capital pernambucana. "Observo a possibilidade de deferimento do pedido tendo em vista os elevados e extraordinários gastos do Município de Recife com as questões de prevenção e cuidados dos cidadãos da capital, e possivelmente da região metropolitana tendo em vista a integração das cidades. Ressalte-se que o impacto dos valores na realidade financeira do Município do Recife, o orçamento anual disponível para a Saúde em 2020, sem levar em conta o combate ao Coronavírus, foi de R$764.949.500,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos mil), ou seja, o orçamento da capital será extremamente atingido com a situação de emergência sanitária", avaliou o magistrado.

    "Posto isso, pela presença dos devidos pressupostos, concedo a tutela e determino, pelo prazo de 180 dias, a  suspensão do pagamento dos débitos das parcelas mensais relacionadas aos contratos firmados e especificados com a União ( Fazenda Nacional), proibindo a ré de adotar quaisquer medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Município (tais como débitos, retenções ou bloqueios de recursos do Tesouro Municipal existentes em contas bancárias, além de vedação de transferências financeiras federais) pelo prazo aqui indicado", determinou o juiz.

    No processo, a Procuradoria do Município descreve o detalhamento das dívidas, que são pagas mensalmente com repasses ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, sendo um débito de crédito federal, com parcelas mensais de  R$ 250.114,95,  cujo vencimento dá-se no próximo dia 12.  Já o segundo débito deriva de empréstimo realizado no âmbito do Programa  Nacional de Apoio à Gestão Fiscal e Administração dos Municípios Brasileiros, realizado pelo ente federal perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As parcelas mensais pagas pelo Município do Recife correspondem a aproximadamente  R$2.204.682,3,com vencimento no próximo dia 1º de maio.

    Acesse aqui a  decisão na íntegra.

    Nº do Processo 0807106-32.2020.4.05.8300T (3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco)

     

    Publicação original: https://www.jfpe.jus.br/index.php/noticias-destaques/noticias-destaques/2321-jfpe-concede-tutela-para-que-municipio-do-recife-suspenda-pagamentos-de-dividas-com-a-uniao.html

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