Justiça Federal ordena medidas para livre acesso a praias de Cabo Frio

    O juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), determinou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam, no prazo de dez dias, portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava. A decisão é da última sexta-feira (21/6).

    Em ação civil pública, o Ministério Público Federal apontou que duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias. O MPF destacou que as companhias instalaram cancelas em três ruas, cada uma distante mais de um quilômetro das praias, impedindo o acesso de veículos que não paguem a taxa cobrada para o estacionamento, atualmente de R$ 30. 

    Em sua decisão, o juiz Thiago Lamare afirmou que o direito de ir vir é garantia fundamental assegurada no artigo 5º, XV, da Constituição. E a Carta Magna proíbe, no artigo 150, V, a imposição de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público — o que não é o caso em Cabo Frio. Ele ressaltou que não há via alternativa de acesso às três praias, senão pelo mar ou a pé, caminhando alguns quilômetros.

    Lamare também determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular.

    Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar as praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.

     

    Responsabilidade do munícipio

    Com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o juiz ordenou que Cabo Frio e o Inea assumam, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que o município e o instituto elaborem e implementem, em 60 dias, adequado plano de ordenamento territorial, plano de uso público (incluindo ordenamento turístico) e plano de cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

    Quanto ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária, a Justiça Federal determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e à operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

    A Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. As empresas devem desocupar os imóveis em cinco dias.

     

    Irregularidades no acesso às praias

    A ação do MPF foi apresentada depois que órgão, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos pelas empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos. A petição inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais.

     

    Ao longo da apuração, o MPF constatou que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local.

    Assim, entre outras irregularidades, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlando o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.

    Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF pede que a Justiça determine que a São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e a Cabo Frio Estacionamentos façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. A recomposição deve ser feita mediante a elaboração e execução, no prazo de 120 dias, de um plano de recuperação de área degradada.

    Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

     

    Clique aqui para ler a decisão - Processo 5002755-76.2024.4.02.5108

     

     


    Fonte: Publicado originalmente pelo Conjur, escrito por Sérgio Rodas (correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro).

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