Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.
A decisão do colegiado foi proferida na última semana (27/1) durante o julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Incra, no qual foi alegada a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial. O instituto agrário sustentou que não dispõe de serviço próprio especializado em segurança de barragem e nem de quadro de funcionários tecnicamente habilitado para a realização dos projetos solicitados.
No recurso, o Incra ainda argumentou que o reservatório de água se encontra distante de núcleos urbanos, o que afastaria o risco de dano, e defendeu que a situação não pode ser comparada aos desastres de Mariana e de Brumadinho, que decorreram da atividade empresarial de mineração.
As alegações foram rejeitadas pelos magistrados da 4ª Turma da Corte. De acordo com o juiz federal Giovani Bigolin, relator do recurso, a documentação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, demonstra que existe alto risco de rompimento do reservatório artificial de água e de dano potencial associado à barragem, situada no assentamento rural Boa Vista em Camaquã.
“Devem ser garantidas condições mínimas de segurança à barragem Boa Vista, de modo a preservar da vida das famílias que residem no entorno e exercem a atividade rural na região como meio de sobrevivência, bem como assegurar o cumprimento das disposições da Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos humanos e materiais afastar o dever da autarquia de fiscalização e de elaboração de um plano de segurança da barragem”, afirmou o magistrado.
Ação Civil Pública
O MPF ajuizou a ação contra o Incra em outubro de 2019, com base em uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que teria apontado irregularidades na obra. Segundo o órgão, a barragem Boa Vista apresenta “diversas anomalias e sérios problemas de manutenção e conservação”.
Em dezembro, a juíza federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar do MPF e determinou que o Incra “adote providências necessárias para garantir condições mínimas de segurança à barragem Boa Vista, preservando-se a vida humana das pessoas residentes no entorno por meio de seu corpo técnico ou quaisquer outros meios e diligências que se façam necessários no caso concreto”.
Também foi deferido o pedido para que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Camaquã ingressassem no processo como interessados.
Nº 5038578-94.2020.4.04.0000/TRF
Fonte: ASCOM TRF4