Recomenda-se ao CNJ que, no exercício de seu mister de gestor da Política Judiciária de Solução Consensual de Conflitos, acompanhe o cumprimento da Resolução nº 125/2010 (art. 6º, XII) pelos Tribunais Regionais Federais, especialmente a criação dos CEJUSCONS. (Aprovada no II FONACOM) Recomendação nº 11 3 Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)