Recomendação nº 28

    Os casos de improbidade, de ações de recuperação de danos e de execução de títulos do TCU enquadram-se na hipótese do art. 3º da Lei 13.140/15 por terem natureza transacional, podendo o juiz tentar a composição amigável na forma do art. 3º, parágrafo 3º, do CPC, inclusive para os fins do artigo 334 do mesmo diploma legal. (Aprovada no III FONACOM)

    Lei 13.140/15 – art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. Art.3º: § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Recomendação nº 27

    Em caso de sucumbência recíproca, por sua natureza de lide secundária, recomenda-se que seja objeto de conciliação juntamente com o pedido principal. (Aprovada no III FONACOM)

    Justificativa: Os honorários não podem impedir a realização dos acordos e trazer para dentro do acordo a questão da sucumbência.

    Recomendação nº 26

    A política de sucumbência de honorários tem que ser ajustada aos objetivos da conciliação, estimulando as partes e procuradores a fazerem concessões recíprocas. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 25

    Recomenda-se que a Ajufe atue para integrar o conselho gestor do fundo de defesa dos direitos difusos e o conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 24

    Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 23

    Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho gestor do fundo de defesa de direitos difusos. (Aprovada no III FONACOM

    Recomendação nº 22

    Recomenda-se que todas as centrais de conciliações tenham aparelhos de videoconferência de uso exclusivo no interior de suas instalações. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 21

    Recomenda-se que a Ajufe elabore uma pesquisa nacional padronizada para identificação dos problemas, dificuldades e obstáculos à conciliação com o poder público nas demandas de saúde, para oportuna apresentação aos gabinetes de coordenação da conciliação dos tribunais, ao Conselho Nacional de Justiça e à Advocacia Geral da União, para fim de uniformização de procedimentos, critérios e prazos para celebração de acordos. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 20

    É recomendável que a advocacia pública crie equipes remotas especializadas em demandas de saúde, com o objetivo de uniformizar procedimentos, critérios e prazos para celebração de acordos e para agilizar o cumprimento de determinações judiciais. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 19

    Recomenda-se aos tribunais que adaptem suas rotinas de cadastro das reclamações préprocessuais, tornando obrigatórios dados válidos para garantir a comunicação eletrônica entre os interessados. (Aprovada no III FONACOM)

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