É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria decompetência de Turma Recursal, por flagrante violação ao art. 98 da Constituição Federal (Aprovado no II FONAJEF)
É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria decompetência de Turma Recursal, por flagrante violação ao art. 98 da Constituição Federal (Aprovado no II FONAJEF)
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