TRF4: 17% das ações de auxílio emergencial foram concluídas por meio de acordos na 4ª Região

    Desde o início do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, ocorrido em abril de 2020, só na 4ª Região da Justiça Federal, formada pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, já foram ajuizadas 43.002 ações envolvendo o tema.

    Casos como o de E.V., de Três Barras, em Santa Catarina, que estava desempregado e teve negado seu pedido de auxílio emergencial sob o argumento de que os dados apresentados eram incoerentes. Sem condições de sustentar a família, ele teve que recorrer à Justiça. 

    O diferencial neste processo foi que em um mês e meio a situação dele foi resolvida por meio de um acordo com a Advocacia-Geral da União. O processo foi ajuizado dia 2 de janeiro deste ano e no dia 2 de março, nove dias úteis após o fechamento de uma conciliação com a União, ele começou a receber.

    O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Florianópolis fez o contato entre as partes, que pactuaram o acordo, posteriormente homologado pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador daquele Cejuscon.

     

    Números

    Dessas 43.002 ações envolvendo auxílio emergencial, 21% foram extintas sem resolução de mérito, 14% ainda aguardam julgamento e 65 % foram concluídas, o que em números representa 28.120 processos. Destes, 4.864 (17%) foram resolvidos por meio de acordos realizados com o auxílio dos Cejuscons existentes na 4ª Região da Justiça Federal.

     

    Como conciliar?

    Para os processos em tramitação com acompanhamento de advogado, é possível solicitar o encaminhamento para tentativa de conciliação diretamente no eproc (Sistema de Processo Eletrônico). Se a ação tramita no Juizado Especial Federal, sem advogado, o cidadão pode acessar o eproc com um perfil previamente cadastrado (Jus postulandi), ou contatar a vara para solicitar uma tentativa de acordo. 

    Para entrar com um processo, é possível solicitar ao seu advogado ou defensor público, ou ainda, diretamente, através do formulário de atermação on-line, requerendo o auxílio emergencial e buscar a solução por acordo. O formulário de atermação está disponível no portal das seções judiciárias de SC, RS e PR. 

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