Recomendação nº 24
Recomenda-se que a Ajufe diligencie junto ao CNJ para que sejam implementadas as medidas necessárias para a efetiva e ampla implementação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a fim de que todos os ofícios de registro imobiliário sejam efetivamente integrados à CNIB, bem como incluídos outros entes nos quais sejam realizados registros de propriedade de bens, tais como: de veículos automotores, embarcações, aeronaves, títulos e valores mobiliários, integrando em âmbito nacional todos os sistemas de indisponibilidade de bens. (Aprovada no III FONEF)