Enunciado nº 32
Não se aplica o principio da insignificância aos crimes tributários cometidos mediante fraude (Enunciado 8 aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).
Não se aplica o principio da insignificância aos crimes tributários cometidos mediante fraude (Enunciado 8 aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).
A reiteração da conduta delitiva, em regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância (Enunciado 7, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração, no IV FONACRIM).
Em circunstâncias excepcionais, o princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra o meio ambiente (Enunciado 6, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração, no IV FONACRIM).
Reconhecida a inconstitucionalidade, no caso concreto, da pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal, por violar o princípio da proporcionalidade, pode o juiz aplicar o preceito secundário de outro tipo penal relacionado com os elementos normativos da conduta analisada (Enunciado 5, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração dada IV FONACRIM).
Redação anterior: É inconstitucional a pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal por violar o princípio da proporcionalidade, podendo o juiz fixar a pena sem limite mínimo predeterminado ou proceder à adequação típica da conduta a outra norma do sistema penal que abranja os elementos normativo
Redação anterior: É possível ao juízo criminal a análise da validade do lançamento tributário (Enunciado 4 aprovado no II FONACRIM, RENUMERADO no IV FONACRIM).
REVOGAÇÃO APROVADA DURANTE O VII FONACRIM:
O Juízo Criminal não é a instância adequada para analisar a validade do lançamento tributário, o que deve ser discutido no Juízo Cível ou na esfera administrativa.
Em processos penais relativos a crimes tributários, é ônus da acusação diligenciar por informações sobre a exclusão do contribuinte de programas de parcelamento (Enunciado 3 aprovado no II FONACRIM, RENUMERADO no IV FONACRIM, e mantida a redação no VII FONACRIM).
O crime de apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio e exige apenas dolo genérico para a configuração do tipo subjetivo (Enunciado 2 aprovado no II FONACRIM, RENUMERADO no IV FONACRIM e mantida a redação durante o VII FONACRIM)
Redação anterior: Nos crimes tributários, o parâmetro objetivo para aplicação da insignificância penal – excluídas as condutas fraudulentas – é o valor do crédito tributário (principal e acessório) fixado por ato normativo da Receita Federal ou Ministério da Fazenda como o mínimo necessário para o ajuizamento de execução fiscal (Enunciado 1 aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).
REVOGAÇÃO APROVADA DURANTE O VII FONACRIM:
Revogação, pelo fato de que a redação está desatualizada em relação ao entendimento atual da jurisprudência (exclusão das condutas fraudulentas, inclusão dos acessórios e o ato normativo não seria necessariamente esse). Os tribunais fixam um valor fixo, fundamentado nos atos, mas não necessariamente esse.
A justificação para o uso de algemas, pelo agente ou autoridade policial, pode ser consignada posteriormente à realização do ato (Aprovado no I FONACRIM).
Não há nulidade no deferimento de diligências policiais sem a oitiva do Ministério Público (Aprovado no I FONACRIM).
O cumprimento de mandados de busca e apreensão deve iniciar-se durante o dia, podendo estender-se pelo período noturno, caso necessário ao encerramento da diligência (Aprovado no I FONACRIM).
É válida a busca e apreensão em escritório de advocacia se a OAB, comunicada da diligência, não indica representante em tempo hábil (Aprovado no I FONACRIM).
Não é absoluta a inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei 8.906/1994, cedendo mediante decisão judicial (Aprovado no I FONACRIM).
A regra do parágrafo segundo do art. 399 do CPP, ao consagrar no processo penal o princípio da identidade física do juiz, não tem caráter absoluto, aplicando-se a ela as mesmas exceções previstas no art. 132 do CPC (Aprovado no I FONACRIM).
É constitucional a citação com hora certa prevista no art. 362 do CPP, devendo-se comprovar a ocultação do réu por satisfatórias diligências (Aprovado no I FONACRIM).
Pode o juiz absolver sumariamente o acusado cuja ação penal tenha sido iniciada. (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)
O valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime pode abranger danos morais (Aprovado no I FONACRIM).
A falta de interesse em razão da prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida quando manifesta e admitida com prudente valoração de segurança acerca da pena máxima admissível e da extrapolação do tempo para sua ocorrência (Aprovado no I FONACRIM).
A dispensa legal de transcrição compreende apenas a gravação de voz e imagem, não abrangendo a gravação somente de áudio. (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)
O magistrado receberá a denúncia acaso não ocorrida hipótese de sua liminar rejeição, com a interrupção do curso prescricional, dando-se, após a resposta do acusado, decisão voltada ao cabimento da absolvição sumária. (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)
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