Artigo originalmente publicado pelo ConJur, escrito pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Paulo Gustavo Guedes Fontes. A laicidade do Estado, isto é, sua neutralidade em termos religiosos, deriva da própria liberdade de religião e da necessidade de convivência pacífica e igualitária entre todos os credos e entre os que não professam religião ou...