Por Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Marcella Araujo da Nova Brandão* Publicado no Estadão: http://bit.ly/3pgKEHk O Supremo Tribunal Federal considerou recentemente a impossibilidade de reconhecimento de relações simultâneas no âmbito das relações de família, como união estável. A tese fixada em repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.045.273, em...