O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso interposto por um vigilante e instrutor de tiro de 41 anos, residente de Pelotas (RS), e manteve a decisão de primeira instância que negou a concessão de porte de arma de fogo para o homem. O apelante requisitou que a Corte reformasse a sentença e determinasse que a Polícia Federal (PF) o concedesse o porte em...