Com a finalidade de evitar prejuízo pedagógico para o menor, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de um menino de seis anos, portador da Síndrome de Down, de permanecer na educação infantil neste ano. A sentença, publicada em dezembro de 2022 e transitada em julgado em fevereiro, é da juíza Ana Paula De Bortoli. A mãe da criança ingressou com a ação contra a...