A juíza federal da 3ª Vara Federal de São Paulo, Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, determinou que uma terapeuta do estado se abstenha, imediatamente, de dar publicidade e divulgar nas redes sociais, ou em qualquer outro meio de comunicação, que a prática de ozonioterapia é apta para combater o COVID-19. A determinação vem após pedido de tutela de urgência proposta pelo Conselho...