Para Primeira Turma, ficou comprovado o erro judiciário A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma moradora de Campo Grande/MS por ter sido impedida de votar nas eleições de 2014. Na seção eleitoral, ela foi confundida com pessoa condenada em ação penal...